STJ HC 941360
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Falta de vagas. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar devido à falta de vagas em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem cassou o benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pela não observância dos parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar, devido à falta de vagas em regime semiaberto, pode ser feita sem a observância dos parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e a Súmula Vinculante n. 56 do STF exigem a observância dos parâmetros do RE n. 641.320/RS antes da concessão de prisão domiciliar. 5. A Corte Estadual adotou fundamentação em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar devido à falta de vagas em regime semiaberto deve observar os parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; CF/1988, art. 5º, XLVII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 641.320/RS; STJ, REsp n. 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD LUIZ PEREIRA DA COSTA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante alega que o Juízo da Vara de Execuções Criminais diariamente se depara com ofícios da SUSEPE, informando a inexistência de vagas em unidade prisional de regime semiaberto, sem apresentar solução para o problema. Afirma que o órgão não emite relatório de possíveis apenados nesse regime com datas próximas a deixar o estabelecimento para liberar vagas. Sustenta, pois, a aplicação da Súmula Vinculante n. 56/STF. Pontua que cumpriu pena em regime fechado por mais de 8 (oito) anos e possui exame criminológico e atestado de conduta favoráveis. Aduz que está há 6 (seis) meses inserido na sociedade, sem qualquer intercorrência ou violação à tornozeleira eletrônica e trabalhando. Menciona que é pai de criança de quase 1 (um) ano de idade. Ressalta que não se trata de caso que exija reexame de prova, apenas a correta aplicação da lei penal. Requer, ao final, que se reconsidere a decisão ora agravada. Mantida a decisão agravada, os autos me foram distribuídos para julgamento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão domiciliar. Falta de vagas. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar devido à falta de vagas em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem cassou o benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pela não observância dos parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar, devido à falta de vagas em regime semiaberto, pode ser feita sem a observância dos parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e a Súmula Vinculante n. 56 do STF exigem a observância dos parâmetros do RE n. 641.320/RS antes da concessão de prisão domiciliar. 5. A Corte Estadual adotou fundamentação em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar devido à falta de vagas em regime semiaberto deve observar os parâmetros estabelecidos no RE n. 641.320/RS". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; CF/1988, art. 5º, XLVII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 641.320/RS; STJ, REsp n. 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018.