STJ REsp 1737049
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VELITON MONTEIRO DE ARAÚJO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 394-397, por meio da qual não conheci do recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que não incidiria o óbice da Súmula n. 280 do ST, pois teria havido ofensa à Lei n. 11.419/2006, "sendo a instrução normativa estadual tão somente fonte secundária de regulamentação" (fl. 8 do expediente avulso). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido.