Decisão · STJ

STJ REsp 2082682

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. RECURSO MINISTERIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 126, CAPUT, §§ 2º E 5º, DA LEP NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284/STF, inviabilizando, com isso, o conhecimento do recurso nesse particular. Precedentes. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP, segundo jurisprudência desta Corte, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. .. De outro lado, a Resolução CNJ n. 391/2021 prevê que faz jus à remição o apenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares de ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental/médio. .. , se a norma admite a remição da pena por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, incoerente a exigência de apresentação do histórico escolar, exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino .. A interpretação extensiva do art. 126, § 1º, I, da LEP aliada disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, orientação deduzida na decisão agravada e que prestigia o estudo como método factível para o alcance da reintegração social, vem sendo adotada em decisões de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça (AgRg no REsp n. 2.069.804/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/9/2023). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 193/199, de minha lavra, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. RECURSO MINISTERIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 126, CAPUT, §§ 2º E 5º, DA LEP NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. Recurso especial desprovido. Nas razões recursais, o órgão ministerial reitera a alegação de violação do art. 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal, aduzindo que o acórdão proferido pelo Tribunal mineiro foi omisso, uma vez que desconsiderou que não basta a juntada do resultado da prova e a certificação de conclusão de curso para que o reeducando faça jus à remição, sendo necessária a apresentação de histórico escolar completo para comprovar se já não teria prévia aprovação no grau de ensino pretendido antes da prisão, não sendo o caso de incidência da Súmula 284/STF (fl. 212). Assevera que, para comprovar a conclusão do ensino médio ou fundamental, a partir de estudo próprio, é necessária a demonstração de que este já não havia sido anteriormente concluído, sendo o histórico escolar completo documentação hábil para comprovar se houve a aquisição de novos conhecimentos, fato gerador da remição (fl. 213), requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou o julgamento do presente recurso pelo órgão colegiado (fl. 215). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. RECURSO MINISTERIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 126, CAPUT, §§ 2º E 5º, DA LEP NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284/STF, inviabilizando, com isso, o conhecimento do recurso nesse particular. Precedentes. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP, segundo jurisprudência desta Corte, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal. .. De outro lado, a Resolução CNJ n. 391/2021 prevê que faz jus à remição o apenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares de ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental/médio. .. , se a norma admite a remição da pena por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, incoerente a exigência de apresentação do histórico escolar, exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino .. A interpretação extensiva do art. 126, § 1º, I, da LEP aliada disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, orientação deduzida na decisão agravada e que prestigia o estudo como método factível para o alcance da reintegração social, vem sendo adotada em decisões de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça (AgRg no REsp n. 2.069.804/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/9/2023). 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →