STJ HC 934800
CIVILDireito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas. O recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos toxicológicos, que indicam a guarda de 153 porções de cocaína. A defesa alega insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de flagrante e a validade dos depoimentos policiais. III. Razões de decidir 3. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e documentos, que foram colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O pedido de absolvição demandaria reexame aprofundado dos fatos, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas documentais, quando em harmonia com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 392.153/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.06.2017; STJ, HC 377414/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.12.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON PIMENTEL DRAGONE, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 102-108). A defesa alega, em suma, que " n ão se pode levar em consideração o depoimento isolado da polícia para condenar alguém, que apenas se limitou ao dizerem que o réu estava no local e fugiu." (e-STJ, fl. 117) Assevera que " o paciente sequer foi preso em flagrante, e não há nenhuma prova concreta de sua participação no delito." (e-STJ, fl. 118) Aduz que " a carência de provas e indícios restaram evidentes nos autos, tanto que o réu foi absolvido em 1ª instancia." (e-STJ, fl. 118) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas. O recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos toxicológicos, que indicam a guarda de 153 porções de cocaína. A defesa alega insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de flagrante e a validade dos depoimentos policiais. III. Razões de decidir 3. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e documentos, que foram colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O pedido de absolvição demandaria reexame aprofundado dos fatos, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas documentais, quando em harmonia com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 392.153/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.06.2017; STJ, HC 377414/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.12.2016.