Decisão · STJ

STJ RHC 197880

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NA ORIGEM. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o agravante buscava, no recurso em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva. No entanto, segundo informações prestadas, o Juízo de origem deferiu o pedido da defesa de concessão de prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, expedindo alvará de soltura. 2. Em decorrência da soltura do paciente, o recurso em habeas corpus tornou-se prejudicado. Ademais, a superveniente substituição da prisão preventiva pela custódia domiciliar, mediante monitoração eletrônica, constitui novo título a ser impugnado em recurso próprio, caso seja de interesse do agravante. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA contra decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 288 do Código Penal; e 1º, §§ 1º, I, e 2º, I, da Lei n. 9.613/1998, por duas vezes. Impetrado writ na origem, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n. 1.0000.24.096754-7/000. Confira-se a ementa do julgado (fl. 588): HABEAS CORPUS - LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECRETO FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto de prisão preventiva motivado na presença dos requisitos e pressupostos legais, sobretudo pela necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito. 2. Inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que se revelam insuficientes. 3. Ordem denegada. Em vista disso, houve a interposição do recurso em habeas corpus, no qual a defesa sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, estando ausentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Defendeu que "a gravidade do crime não é argumento válido para alicerçar a custódia preventiva e tampouco a sua repercussão em "cidade pequena"" (fl. 614). Alegou que, na ocasião da decretação na prisão, "não elencou a magistrada qualquer conduta violenta perpetrada pelo recorrente, limitando-se a afirmar que ele "não aceita nenhuma espécie de erro"" (fl. 617). Asseverou a ausência de contemporaneidade entre os supostos fatos criminosos e o decreto preventivo. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida (fls. 635-640). As informações foram prestadas (fls. 646-648 e 649-1.021). O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do recurso, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.024): RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PREJUDICADO. Na sequência, foi julgado prejudicado o recurso em habeas corpus (fls. 1.029-1.030). Consequentemente, houve a interposição do presente agravo regimental, no qual a defesa alega que (fl. 1.040): A mera concessão de prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica ao agravante não esvazia o objeto do habeas corpus, porquanto Antônio Carlos ainda se encontra com a liberdade constrita, vendo-se necessário o processamento do writ com a consequente revogação da decisão vergastada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, NA ORIGEM. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o agravante buscava, no recurso em habeas corpus, a revogação da prisão preventiva. No entanto, segundo informações prestadas, o Juízo de origem deferiu o pedido da defesa de concessão de prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, expedindo alvará de soltura. 2. Em decorrência da soltura do paciente, o recurso em habeas corpus tornou-se prejudicado. Ademais, a superveniente substituição da prisão preventiva pela custódia domiciliar, mediante monitoração eletrônica, constitui novo título a ser impugnado em recurso próprio, caso seja de interesse do agravante. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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