Decisão · STJ

STJ REsp 2155724

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo antes da chegada da viatura. 2. Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal, considerando a fundada suspeita. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. III. Razões de decidir 4. A abordagem foi justificada por gesto suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível tráfico de drogas. 5. A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a ação policial. 6. A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, corroborada por elementos concretos observados pelos agentes estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO RODRIGO CANAL contra decisão monocrática de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera que inexistiram fundadas razões para a realização de busca pessoal e veicular. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo antes da chegada da viatura. 2. Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal, considerando a fundada suspeita. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. III. Razões de decidir 4. A abordagem foi justificada por gesto suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível tráfico de drogas. 5. A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a ação policial. 6. A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, corroborada por elementos concretos observados pelos agentes estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
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