STJ REsp 2160983
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE . 1. A alegação de omissão não prescinde da indicação do vício do acórdão recorrido por ocasião do exame das questões (fáticas ou jurídicas) ou das teses desenvolvidas em torno dos dispositivos legais arrolados, não sendo suficiente a indicação abstrata da pretensão de prequestionamento, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A Corte de origem, com base nas provas constantes do processo, concluiu que a recorrente assumiu os riscos do negócio entabulado com a recorrida. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de abusividade na cláusula contratual em debate esbarra na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por OLIVECAMPOS CONFFECCOES LIMITADA, contra decisão monocrática de fls. 777/781 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: Apelação Obrigação de fazer c.c. indenização Julgamento antecipado Possibilidade Cerceamento de defesa não caracterizado- Venda de mercadorias com cartão de crédito por meio de link de pagamento - Transações que foram contestadas pelo real titular do cartão Repasses não realizados pela ré Existência de previsão contratual que responsabiliza o estabelecimento comercial quando a transação for realizada "sem cartão presente" Autora que não se cercou de todas as cautelas ao realizar a transação por whatsapp sem certificar-se que estava negociando com o verdadeiro titular do cartão Ausência de qualquer falha da ré na prestação dos serviços Recurso provido para julgar improcedente a ação. Opostos os embargos de declaração, restaram desacolhidos. Nas razões do recurso especial (fls. 660/698, e-STJ), a recorrente aponta ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC e 424 do Código Civil. Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional; b) a abusividade da "cláusula de chargeback", que autoriza o estorno ou não repasse ao lojista das quantias relativas às operações contestadas pelos titulares dos cartões de crédito. Contrarrazões (fls. 750/761, e-STJ). Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 768/770, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 777/781, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 785/805, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE . 1. A alegação de omissão não prescinde da indicação do vício do acórdão recorrido por ocasião do exame das questões (fáticas ou jurídicas) ou das teses desenvolvidas em torno dos dispositivos legais arrolados, não sendo suficiente a indicação abstrata da pretensão de prequestionamento, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A Corte de origem, com base nas provas constantes do processo, concluiu que a recorrente assumiu os riscos do negócio entabulado com a recorrida. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de abusividade na cláusula contratual em debate esbarra na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.