STJ AREsp 2597614
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão de fls. 725-726 que não conheceu do agravo em recurso especial. A presidência desta Corte Superior entendeu que o recurso de agravo em recurso especial é intempestivo por ter sido interposto fora do prazo de 15 dias, sendo aplicada a Súmula 182 do STJ. Por sua vez, a agravante, em razões de agravo interno, argumenta que "não há necessidade de reanálise fática, mas de atribuição distinta à interpretação dada ao caso, não esbarrando assim na Súmula 83 do STJ, pois a interpretação dada por este C. Supremo Tribunal não é a mesma quando analisada a questão posta ao atual julgamento recursal". Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.