Decisão · STJ

STJ RHC 202283

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-11-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KAIQUE FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS agrava da decisão que negou provimento ao seu recurso ordinário. O condenado a 22 anos e 9 meses de reclusão, por homicídio qualificado, se insurge contra a determinação de execução automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, antes do esgotamento das vias recursais. Explica que esteve em liberdade durante o processo e que é inconstitucional o art. 492, I, "e", do CPP. Busca a concessão da ordem, para aguardar solto o trânsito em julgado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. LEGALIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante se insurge contra a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), firmou a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3. Agravo regimental não provido.
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