Decisão · STJ

STJ AREsp 2666952

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DIRECIONAL AZURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 918/919, e-STJ), que não conheceu do agravo da insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em sede de agravo interno (fls. 923/927, e-STJ), a agravante alega ter impugnado especificamente os pontos da decisão hostilizada. Contrarrazões às fls. 931/936 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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