Decisão · STJ

STJ RHC 204137

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos recorrentes, acusados de homicídio qualificado por disparos de arma de fogo, com base na garantia da ordem pública e na periculosidade dos agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva dos recorrentes está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade dos agentes. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta delitiva e na periculosidade dos agentes, evidenciada pelo modus operandi do crime. 4. A decisão destacou a insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. 5. A existência de condições pessoais favoráveis dos recorrentes não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade dos agentes. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.319/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma; STJ, RHC 81.745/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CESAR OLIVO e WILLIAN PATRICKE DOS SANTOS OLIVO contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. .Neste mandamus, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal ao argumento de que a decisão que manteve a constrição cautelar não foi devidamente fundamentada. Requer, assim, o provimento ao agravo a fim de concede a ordem, para que seja promovida a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medida cautelar diversa da prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos recorrentes, acusados de homicídio qualificado por disparos de arma de fogo, com base na garantia da ordem pública e na periculosidade dos agentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva dos recorrentes está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade dos agentes. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta delitiva e na periculosidade dos agentes, evidenciada pelo modus operandi do crime. 4. A decisão destacou a insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos. 5. A existência de condições pessoais favoráveis dos recorrentes não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade dos agentes. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando não garantem a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.319/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma; STJ, RHC 81.745/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma.
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