Decisão · STJ

STJ REsp 1892396

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2020-08-31publicado em 2024-11-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por L A F e OUTRA em face da decisão acostada às fls. 682-692 e-STJ, da lavra deste relator, que reconsiderou deliberação anterior para dar parcial provimento ao recurso especial interp osto pela ora agravada, à luz da jurisprudência deste STJ, cassando acórdão e sentença, a fim de: (a) a título de decisão parcial de mérito (art. 356 do CPC/15), mantido o indeferimento da cobertura de psicopedagogia (precluso na origem), confirmar a obrigação de cobertura ilimitada de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e determinar que o reembolso deverá ser limitado aos valores previstos em contrato; (b) no mais, determinar o retorno do feito à primeira instância, para novo julgamento da controvérsia relativa à psicomotricidade, equoterapia, hidroterapia e musicoterapia. Inconformadas, as autoras interpuseram o presente agravo interno (fls. 696-712 e-STJ) alegando, em síntese, o dever de cobertura ilimitado, pois o rol da ANS seria meramente exemplificativo, conforme precedentes deste STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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