STJ EREsp 1685808
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 168 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade contratual, incide o prazo geral de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, aplicando-se a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do mesmo estatuto, aos casos de responsabilidade extracontratual. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte reitera as mesmas razões dos embargos de divergência, sustentando a existência de divergência em relação ao prazo prescricional aplicável à pretensão de devolução dos descontos feitos indevidamente em benefício complementar previdenciário dos participantes abrangidos pela Lei Paulista 4819/1958, pugnando pela incidência do prazo trienal. Defende que "não se aplica ao caso a súmula 168 do STJ, como constou no r. despacho, pois ficou claro que existe grande divergência quanto ao tema, e logo não houve formação de jurisprudência". Apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 168 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade contratual, incide o prazo geral de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, aplicando-se a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do mesmo estatuto, aos casos de responsabilidade extracontratual. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.