STJ HC 938261
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas (23 tijolos de maconha, pesando 18 kg) e pelas circunstâncias do delito, que apontam o transporte interestadual dos entorpecentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO TADSON PEREIRA SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 67-69, em que deneguei o habeas corpus. Em suas razões, a defesa alega que "SOMENTE A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS não é suficiente para a cautelar máxima - prisão - deve ser atribuído ao fundamento, mesmo que de forma breve, elementos concretos que demonstrem a necessidade da cautelar extrema para a garantia da ordem pública ou da instrução criminal e, nem mesmo fez qualquer referência sobre a periculosidade do paciente, se ao menos há indícios de que o paciente integrasse organização/associação criminosa ou tivesse a vida voltada para a delinquência" (fl. 80). Requer, dessa forma, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas (23 tijolos de maconha, pesando 18 kg) e pelas circunstâncias do delito, que apontam o transporte interestadual dos entorpecentes. 3. Agravo regimental não provido.