Decisão · STJ

STJ HC 892410

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Não se vislumbra ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar precedidas de diligências preliminares que apontam para uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. Precedentes. 2. As alegadas inconsistências e contradições nos relatos policiais constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Os atos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade, a qual, enquanto não contestada mediante elementos concretos devidamente demonstrados por prova pré-constituída, deve ser mantida. 5. Como a suposta ofensa ao direito de não autoincriminação não foi analisada pela Corte de origem, não pode ser examinada inicialmente no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, bem como do alargamento de competência desta Corte Superior para julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN DE JESUS ALVES contra a decisão de fls. 115-120, que denegou o habeas corpus. Em suas razões, a defesa sustenta que "os argumentos utilizados para embasar esta condenação, não parecem plausíveis" (fl. 126). Reafirma a nulidade da busca pessoal e do ingresso domiciliar, além de inconsistências e contradições nos relatos policiais. Discorre longamente sobre matéria probatória, com questionamentos como, por exemplo, "e se tivesse tal foto, o que faz presumir-se que aquilo seria entorpecente " (fl. 128). Afirma não ter sido observado o direito da não autoincriminação (fl. 130). Busca o reconhecimento das nulidades arguidas e o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. INADEQUAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Não se vislumbra ilegalidade nas buscas pessoal e domiciliar precedidas de diligências preliminares que apontam para uma situação de flagrante delito em desenvolvimento. Precedentes. 2. As alegadas inconsistências e contradições nos relatos policiais constituem matéria fática que não pode ser discutida em habeas corpus, por ser ação mandamental de cognição estreita, que não permite dilação probatória. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Os atos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade, a qual, enquanto não contestada mediante elementos concretos devidamente demonstrados por prova pré-constituída, deve ser mantida. 5. Como a suposta ofensa ao direito de não autoincriminação não foi analisada pela Corte de origem, não pode ser examinada inicialmente no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, bem como do alargamento de competência desta Corte Superior para julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 6. Agravo regimental improvido.
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