Decisão · STJ

STJ HC 916298

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que ensejaram a denegação da ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a defesa não apresentou documento apto a comprovar o preenchimento dos requisitos para a remição da pena, impossibilitando, assim, o exame da questão pelas instâncias de origem. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO PEREIRA DA SILVA contra a decisão que denegou o habeas corpus em face da supressão de instância. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, sustenta que (fl. 111): .. em caso semelhante e inclusive com executado da mesma unidade prisional cujo escritório de advocacia é o mesmo e o procedimento e instrução foi o mesmo, só sendo outro advogado, foi concedido ordem de Habeas Corpus Nº 905447 - SP (2024/0128494-7), por decisão monocrática do Ilustríssimo Sr. DR. Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que ensejaram a denegação da ordem, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a defesa não apresentou documento apto a comprovar o preenchimento dos requisitos para a remição da pena, impossibilitando, assim, o exame da questão pelas instâncias de origem. 5. Agravo regimental não conhecido.
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