STJ EAREsp 2315429
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MSU INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS ME contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, nos termos da ementa a seguir (e-STJ, fl. 96): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOB FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fl. 103-109), a insurgente alega que seu recurso especial preencheu todos os requisitos processuais - gerais e específicos, portanto merece um juízo de admissibilidade positivo. Afirma que a determinação de penhora sobre o seu faturamento constitui a medida mais nociva para o seu funcionamento, violando os arts. 805 e 835 do Código de Processo Civil. Por fim, pleiteia o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado, para que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 114). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.