Decisão · STJ

STJ HC 901790

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há identidade fática entre o agravante e os corréus, pois, a despeito de a prisão de todos os réus haver sido decretada por meio da mesma decisão e de lhes haver sido imputadas as mesmas práticas delituosas, os mandados de prisão expedidos em desfavor dos coacusados foram cumpridos, enquanto Gleison permanece na condição de foragido até a presente data. 2. No que se refere à possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares alternativas, dentre elas, a monitoração eletrônica, a pretensão defensiva já foi afastada por esta Corte Superior, no julgamento do RHC n. 188.779/MG. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GLEISSON MAX RODRIGUES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 66-69, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante insiste que "não há diferente (sic) fático-jurídica em relação a todos submetidos a ação penal originária" (fl. 79). Afirma inexistir "necessidade jurídica na manutenção da ordem de sua prisão" (fl. 81). Alega que na decisão impugnada não foram analisadas as seguintes teses: necessidade de substituição da custódia provisória por cautelares alternativas ou por monitoração eletrônica Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há identidade fática entre o agravante e os corréus, pois, a despeito de a prisão de todos os réus haver sido decretada por meio da mesma decisão e de lhes haver sido imputadas as mesmas práticas delituosas, os mandados de prisão expedidos em desfavor dos coacusados foram cumpridos, enquanto Gleison permanece na condição de foragido até a presente data. 2. No que se refere à possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares alternativas, dentre elas, a monitoração eletrônica, a pretensão defensiva já foi afastada por esta Corte Superior, no julgamento do RHC n. 188.779/MG. 3. Agravo regimental não provido.
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