STJ HC 943638
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREMATURA FASE PROCESUAL. AUSÊNCIA APARENTE DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora praticado crime sem violência ou grave ameaça, a habitual reiteração delitiva é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva. Precedente. 2. No caso, o agravante já foi beneficiado com liberdade provisória por quatro vezes, o que demonstra o evidente risco de reiteração delitiva. 3. Por fim, nesta prematura fase processual, não se verifica a presença dos vetores traçados pelos Tribunais Superiores para a aplicação do princípio da insignificância, especialmente porque evidenciado o alto valor da res furtiva - R$ 1.603,00. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JENNER HESPANHA DA CRUZ SOBRINHO contra a decisão de fls. 23-28, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial do habeas corpus, reafirmando a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, bem como dos requisitos legais inerentes à custódia. Aduz ter sido cometido crime sem violência ou grave ameaça e possuir o agravante condições pessoais favoráveis. Por fim, repisa ser cabível a aplicação do princípio da insignificância. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREMATURA FASE PROCESUAL. AUSÊNCIA APARENTE DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora praticado crime sem violência ou grave ameaça, a habitual reiteração delitiva é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva. Precedente. 2. No caso, o agravante já foi beneficiado com liberdade provisória por quatro vezes, o que demonstra o evidente risco de reiteração delitiva. 3. Por fim, nesta prematura fase processual, não se verifica a presença dos vetores traçados pelos Tribunais Superiores para a aplicação do princípio da insignificância, especialmente porque evidenciado o alto valor da res furtiva - R$ 1.603,00. 4. Agravo regimental improvido.