STJ RHC 204662
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade e cinge-se às hipóteses do art. 621 do CPP 2. No caso, não há razões para o acolhimento do pleito, em que se discutem, novamente, matérias que já foram verticalmente analisadas na origem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DIEGO SILVA DE ALBUQUERQUE agrava de decisão em que neguei provimento ao recurso, in limine. Neste regimental, a defesa alega que é possível conhecer do recurso em habeas corpus para afastar ilegalidade flagrante. Reitera que a necessidade de concessão da ordem a fim de que seja imposto regime mais branco ao réu. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade e cinge-se às hipóteses do art. 621 do CPP 2. No caso, não há razões para o acolhimento do pleito, em que se discutem, novamente, matérias que já foram verticalmente analisadas na origem. 3. Agravo regimental não provido.