Decisão · STJ

STJ AREsp 2687262

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 704-708, e-STJ), que não conheceu do recurso especial da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice das Súmulas 282/STF, 284/STF, 356/STF, 7/STJ e Súmula 13/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 712-720, e-STJ), no qual a agravante refuta a aplicação dos referidos óbices. Impugnação às fls. 724-732, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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