Decisão · STJ

STJ HC 862989

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A violação do monitoramento eletrônico, por configurar infração disciplinar de natureza grave, ensejará a imposição dos efeitos legais do reconhecimento desta, entre os quais não há a previsão de interrupção à razão de 1 dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA interpõe agravo regimental contra a decisõ de fls. 93-96, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que, nos termos do art. 146-B da Resolução n. 412 do CNJ, "o tempo em que o apenado se manteve à margem da monitoração eletrônica, seja pela falta de bateria do aparelho empregado, seja pela violação do perímetro estabelecido, não pode representar uma irreal e fictícia contagem da pena fixada ante o descumprimento das condições previamente estipuladas" (fl. 111). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja denegada a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A violação do monitoramento eletrônico, por configurar infração disciplinar de natureza grave, ensejará a imposição dos efeitos legais do reconhecimento desta, entre os quais não há a previsão de interrupção à razão de 1 dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento. 2. Agravo regimental não provido.
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