Decisão · STJ

STJ AREsp 2454427

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-11-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DANO NÃO PRESUMIDO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O recurso especial foi interposto em face de acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERFIL FACEBOOK. INSTAGRAM. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por KS COMÉRCIO DE CHOCOLATES EIRELI contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para o efeito de condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente em reativar o perfil @cacaushowurupes, nos moldes em que funcionava até a data da indisponibilidade. Afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo da parte autora. Sentença mantida. Recurso não provido. Nas razões do especial, a aqui agravante apontou que a conduta da ora agravada, ao excluir de forma sumária sua conta na rede social, causou prejuízos de ordem moral, a justificar o pedido indenizatório. Nas presentes razões, alega que o reconhecimento do dano moral prescinde de reexame fático-probatório, uma vez que é inegável o cometimento de ato ilícito por parte da agravada, cuja responsabilidade tem natureza objetiva. Impugnação às fls. 272-283. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. DANO NÃO PRESUMIDO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →