Decisão · STJ

STJ AREsp 2649265

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLIC AÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por LUCILENE MACHADO GARCIA ARF, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 191-192, e-STJ), que não conheceu do recurso especial da parte insurgente pela falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se o teor da Súmula 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 196-211, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, ao argumento de que o recurso especial foi suficientemente fundamentado. Sem impugnação (fl. 215, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLIC AÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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