Decisão · STJ

STJ HC 944987

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-11-07
CIVIL
DIREITO processual PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. prisão preventiva. garantia da ordem pública. INDEFERIMENTO DE LIMINAR na origem. súmula 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, em caso de prisão cautelar por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de indícios de autoria e fundamentos concretos para a custódia, afirmando que o agravante, motorista de aplicativo, desconhecia o transporte de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF. 3. Análise da legalidade da prisão cautelar diante das alegações de ausência de indícios de autoria e c ondições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. O decreto constritivo apresenta elementos suficientes que indicam a participação do agravante na empreitada criminosa, justificando a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 6. O pedido de substituição da prisão cautelar por domiciliar não foi apreciado na origem, impedindo sua análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus é incabível contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. A prisão cautelar é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CARLO PEREIRA FERREIRA de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reitera que não há indícios de autoria e fundamento concreto para a prisão cautelar. Afirma que o "Agravante é inocente não fazia ideia que transportava drogas, foi contratado para fazer uma corrida particular por ser motorista de aplicativo tanto da 99 quanto da UBER, devidamente comprovado juntando documentos com a presente, nenhuma arma ou ilícito foi encontrado com o acusado, trata-se de crime sem violência." Destaca que o agravante reú ne condições pessoas favoráveis. Requer a sua colocação em liberdade. É o relatório. EMENTA DIREITO processual PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. prisão preventiva. garantia da ordem pública. INDEFERIMENTO DE LIMINAR na origem. súmula 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, em caso de prisão cautelar por tráfico de drogas. A defesa alega ausência de indícios de autoria e fundamentos concretos para a custódia, afirmando que o agravante, motorista de aplicativo, desconhecia o transporte de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula 691 do STF. 3. Análise da legalidade da prisão cautelar diante das alegações de ausência de indícios de autoria e c ondições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. O decreto constritivo apresenta elementos suficientes que indicam a participação do agravante na empreitada criminosa, justificando a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 6. O pedido de substituição da prisão cautelar por domiciliar não foi apreciado na origem, impedindo sua análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus é incabível contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 2. A prisão cautelar é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada.
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