Decisão · STJ

STJ HC 819988

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. 2. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação. 3. Não há falar em situação excepcional que justifique o conhecimento do writ, porquanto, da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, ao menos em um juízo de cognição sumária, verifica-se que a tese da perda da chance probatória não foi analisada no referido ato, circusntância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: OLGA CATANO MANCHENGO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 902-904, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, a agravante defende a possibilidade de conhecimento do writ, pois há excepcionalidade na hipótese, que reflete mediatamente em sua liberdade. Isso porque, caso haja a procedência do requerimento defensivo, já haverá cumprido a pena em sua integralidade. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. 2. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação. 3. Não há falar em situação excepcional que justifique o conhecimento do writ, porquanto, da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, ao menos em um juízo de cognição sumária, verifica-se que a tese da perda da chance probatória não foi analisada no referido ato, circusntância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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