STJ HC 941550
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência - duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas, especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar. 4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DERIK ORTIZ DUDGEON contra a decisão de fls. 182-189, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial do habeas corpus, reafirmando a ausência de requisitos legais e de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante e a carência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da segregação cautelar. Reafirma que o fundamento de risco de reiteração delitiva utilizado para decretar a prisão preventiva se encontra prejudicado, uma vez que o agravante foi absolvido na ação penal referente ao suposto novo crime cometido. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e falta de contemporaneidade dos motivos para a segregação cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta evidenciada pelo modus operandi empregado pelo agente na conduta, especialmente quando há alto grau de violência, revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. No caso, ao longo do processo, verificou-se a existência de claros indícios de autoria do delito praticado com grande violência - duplo homicídio na presença dos familiares das vítimas, especialmente crianças, com exposição de todos os presentes a elevado risco, circunstância que justifica a segregação cautelar. 4. A tese de contemporaneidade mostra-se como reiteração de pedido relativo à anterior impetração, inviabilizando nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo regimental improvido.