STJ AREsp 2698732
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da falta de fundamentação do agravo em recurso especial, foi aplicada a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, o que não foi refutado pela defesa no agravo regimental. 2. O agravante não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODRIGO DIAS DE PAULA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 525-526, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que, "considerando que o recurso especial foi interposto no prazo e não violou a súmula 07 do STJ e 283 do STF, há que se reformar a decisão que não conheceu do recurso especial" (fl. 540). Assegura que "Não há que se falar em ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, onde, todos os requisitos exigidos foram devidamente explorados até em demasia" (fl. 540). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da falta de fundamentação do agravo em recurso especial, foi aplicada a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, o que não foi refutado pela defesa no agravo regimental. 2. O agravante não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.