Decisão · STJ

STJ AREsp 2649932

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.305/1.311) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.300/1.301). Em suas razões, a parte inicialmente esclarece "que houve um equívoco, provavelmente por digitação, ao artigo apontado na Decisão, pois não há artigo 2.820 no CPC e a discussão foi sobre o dispositivo 280 do CPC" (e-STJ fl. 1.309). Argumenta que o Tribunal a quo não observou que, além da alegação de ofensa ao art. 280 do CPC/2015, o recurso especial "debatia outras questões de extrema importância, como as violações aos princípios constitucionais" (e-STJ fl. 1.309). Assevera que a decisão objeto do agravo em recurso especial "baseou-se na alegação de que o recurso não reunia condições de admissibilidade, vez que não demonstrou ofensa ao artigo 2820 do CPC e entendeu que a intenção do recurso era reexaminar elementos processuais, o que seria vedado pelo enunciado da Súmula 7 do E. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.309). Assim, sustenta que impugnou os fundamentos da referida decisão. Não houve impugnação (e-STJ fl. 1.315). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.
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