STJ AREsp 2616224
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 616/632) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 610/612). Em suas razões, a parte alega que "não há falar em ausência de individualização do dispositivo que teria sido violado, eis que o recorrente elencou expressamente que se trata do "item b" do Tema 886, não havendo assim a incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que não se vislumbra fundamentação deficiente capaz de comprometer a intelegibilidade do recurso especial interposto" (e-STJ fl. 625). Afirma que "no recurso houve a devida fundamentação da aplicação e conexão do dispositivo legal com o acórdão e a discussão sobre o tema posto em debate, qual seja, de quem é a legitimidade da transferência de propriedade. E é justamente sobre a responsabilidade das despesas de escritura e registro que trata o art. 490 do CC" (e-STJ fl. 629). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 635/645), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial (Súmula n. 284 do STF). III. Dispositivo 4 . Agravo interno desprovido.