STJ AREsp 2552547
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Segundo entendimento jurisprudencial firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, preservando, em regra, as garantias reais ou fidejussórias, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, impondo-se, assim a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 581 e 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por THALLES DANTAS ROMAO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado (fls. 218/219, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL -RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DAS AÇÕES APENAS EM RELAÇÃO À EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL - MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS E DAS AÇÕES EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS E CODEVEDORES - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DO AVALISTA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Recurso desprovido. Opostos embargos de declaração (fls. 258/273, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 331/358, e-STJ), o insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 1.022, II e 924, II do Código de Processo Civil/15; 47 49, 50 e 59 da Lei nº 11.101/05. Sustentou, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido supridas as omissões suscitadas nos aclaratórios em relação ao enfrentamento adequado da questão relacionada ao alcance do plano de recuperação judicial. Cumprimento da obrigação acordada durante a Assembleia Geral de Credores e os efeitos decorrentes da adesão do Recorrido em proposta diferenciada de pagamento; ii) impossibilidade de a execução prosseguir em face dos avalistas, tendo em vista a aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal. Contrarrazões às fls. 429/449, e-STJ. Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 450/458, e-STJ), negou-se seguimento ao reclamo sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o agravo (fls. 459/483, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o insurgente refuta os óbices aplicado pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 490/504, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 517/523, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) incidência da Súmula 83 do STJ. No agravo interno (fls. 527/539, e-STJ), a insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 543/555, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Segundo entendimento jurisprudencial firmado por este Superior Tribunal de Justiça, o plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, preservando, em regra, as garantias reais ou fidejussórias, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, impondo-se, assim a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 581 e 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.