STJ HC 913678
PROCESSUALDireito PROCESSUAL penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio sem consentimento. Provas anuladas. ABSOLVIÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão da anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, em situação de flagrante delito, justifica a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige que o consentimento para ingresso em domicílio seja documentalmente comprovado, preferencialmente com registro audiovisual, o que não ocorreu no caso. 4. O depoimento do irmão do agravado, que alegou coação para autorizar a entrada dos policiais, não foi contrariado por provas suficientes que demonstrassem a legalidade do ingresso. 5. A ausência de comprovação documental do consentimento conduz à anulação das provas obtidas na busca domiciliar, conforme precedentes do STJ e do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser comprovado documentalmente pelo Estado. 2. A ausência de comprovação documental do consentimento anula as provas obtidas na busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem, de ofício, para absolver o agravado pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Alega o parquet estadual que "resulta cristalina a existência de fundadas razões da prática de atividade ilícita (tráfico de drogas) no interior da residência do paciente e da genitora dele, a justificar a atuação estatal de ingresso nos domicílios sem a necessidade de mandado judicial e sem o consentimento do morador ou proprietário, haja vista o estado de flagrante delito, decorrente da prática de crime permanente, tendo em vista os elementos obtidos durante as investigações realizadas, que contribuíram para desmantelar o esquema criminoso do paciente". Sustenta que "a toda evidência, o Tema 280 do STF não incide à espécie da forma como pretendeu a defesa e como destacado pelo eminente Relator nem há que se aplicar o entendimento referente aos requisitos necessários ao consentimento válido do morador, existindo, no caso, notório distinguishing a ser aplicado, haja vista a existência de fundadas razões a justificar a atuação dos agentes públicos (prévia investigação policial), como visto no entendimento jurisprudencial colacionado alhures" (e-STJ, fls. 185-198). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio sem consentimento. Provas anuladas. ABSOLVIÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão da anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, em situação de flagrante delito, justifica a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige que o consentimento para ingresso em domicílio seja documentalmente comprovado, preferencialmente com registro audiovisual, o que não ocorreu no caso. 4. O depoimento do irmão do agravado, que alegou coação para autorizar a entrada dos policiais, não foi contrariado por provas suficientes que demonstrassem a legalidade do ingresso. 5. A ausência de comprovação documental do consentimento conduz à anulação das provas obtidas na busca domiciliar, conforme precedentes do STJ e do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser comprovado documentalmente pelo Estado. 2. A ausência de comprovação documental do consentimento anula as provas obtidas na busca domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.