STJ AREsp 2664267
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EMANOEL PAIXÃO FELISCINO agrava da decisão de fls. 1.376-1.379, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa sustenta que realizou a adequada impugnação dos óbices processuais que geraram a inadmissão de seu recurso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Por fim, postula, em caso de inadmissão do agravo em recurso especial, que seja concedido habeas corpus de ofício, diante da flagrante ilegalidade no caso. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.