Decisão · STJ

STJ AREsp 2450817

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do CPC/15. 1.1. A ocorrência de feriado local ou a ausência de expediente forense no âmbito do Tribunal de origem não influi no prazo dos recursos interpostos perante este STJ (como os embargos de declaração e o agravo interno). Precedentes 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por KATIA MARIA SOARES CALADO, em face da decisão acostada às fls. 435-436 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre, por óbice da Súmula 284/STF. Às fls. 440 e-STJ, certificou-se o trânsito em julgado em 22 de novembro de 2023. Aos 23 de novembro do mesmo ano, a insurgente interpôs o presente agravo interno (av. 1, fls. 2-13 e-STJ). Preliminarmente, sustenta a tempestividade do agravo, ante a ocorrência dos feriados listados à fl. 4. No mérito, aduz tem impugnado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Por fim, debate o mérito na demanda. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do CPC/15. 1.1. A ocorrência de feriado local ou a ausência de expediente forense no âmbito do Tribunal de origem não influi no prazo dos recursos interpostos perante este STJ (como os embargos de declaração e o agravo interno). Precedentes 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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