Decisão · STJ

STJ AREsp 3134083

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-12-12publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.334/1.336, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.340/1.360, em suma, que teria demonstrado, ainda que de forma sucinta, a não incidência dos óbices processuais, cumprindo adequadamente com o princípio da dialeticidade No mais, reproduz as razões deduzidas no agravo em recurso especial. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 1.377/1.384. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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