Decisão · STJ

STJ REsp 2154010

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 1700-1704, e-STJ), interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SICREDI SUL SC, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1695-1696, e-STJ), que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284/STF. No presente recurso, aduz o insurgente, em apertada síntese, a não incidência do aludido óbice. Sem resposta pelo agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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