STJ RHC 204406
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso constitui fundamentação apta a embasar a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 2. No caso, o agravante responde a vários processos. Um relativo a tráfico de drogas e outros quatro referentes a crime de roubo majorado, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e demonstra a necessidade de manutenção da custódia. 3. No mais, a alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO VAGNER MELO BARRA contra a decisão de fls. 422-429, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto no recurso em habeas corpus, aduzindo a ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva do recorrente. Reafirma que a liberdade do acusado não acarreta risco de reiteração delitiva e que a segregação cautelar foi decretada e mantida com base em fundamentação genérica. Por fim, aduz que os antecedentes apresentados pelo recorrente não são aptos a embasar a custódia, tendo em vista que não há condenações transitadas em julgado. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para conferir ao acusado o direito de recorrer em liberdade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso constitui fundamentação apta a embasar a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 2. No caso, o agravante responde a vários processos. Um relativo a tráfico de drogas e outros quatro referentes a crime de roubo majorado, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e demonstra a necessidade de manutenção da custódia. 3. No mais, a alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.