Decisão · STJ

STJ RHC 204406

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso constitui fundamentação apta a embasar a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 2. No caso, o agravante responde a vários processos. Um relativo a tráfico de drogas e outros quatro referentes a crime de roubo majorado, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e demonstra a necessidade de manutenção da custódia. 3. No mais, a alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO VAGNER MELO BARRA contra a decisão de fls. 422-429, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto no recurso em habeas corpus, aduzindo a ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva do recorrente. Reafirma que a liberdade do acusado não acarreta risco de reiteração delitiva e que a segregação cautelar foi decretada e mantida com base em fundamentação genérica. Por fim, aduz que os antecedentes apresentados pelo recorrente não são aptos a embasar a custódia, tendo em vista que não há condenações transitadas em julgado. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para conferir ao acusado o direito de recorrer em liberdade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso constitui fundamentação apta a embasar a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 2. No caso, o agravante responde a vários processos. Um relativo a tráfico de drogas e outros quatro referentes a crime de roubo majorado, circunstância que evidencia o risco de reiteração delitiva e demonstra a necessidade de manutenção da custódia. 3. No mais, a alegada ausência de contemporaneidade da prisão cautelar não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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