STJ HC 939445
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade da abordagem policial e pela inexistência de nulidade na prova obtida, considerando a fundada suspeita e a coerência dos depoimentos dos policiais. 3. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, diante da alegação de nulidade na abordagem policial e na obtenção de provas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 6. A abordagem policial foi considerada legítima, com base em fundada suspeita e informações concretas, não havendo nulidade na obtenção das provas. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não permite o revolvimento de provas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A legitimidade da abordagem policial e a validade das provas obtidas não podem ser reexaminadas em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 480-481). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade da abordagem policial e pela inexistência de nulidade na prova obtida, considerando a fundada suspeita e a coerência dos depoimentos dos policiais. 3. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, diante da alegação de nulidade na abordagem policial e na obtenção de provas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 6. A abordagem policial foi considerada legítima, com base em fundada suspeita e informações concretas, não havendo nulidade na obtenção das provas. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não permite o revolvimento de provas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A legitimidade da abordagem policial e a validade das provas obtidas não podem ser reexaminadas em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023.