STJ AREsp 2327706
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7. RETENÇÃO DOS VALORES. SÚMULA N. 83 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da não aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento - inteligência da Súmula 543/STJ. 3. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., ambas em recuperação judicial, interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 740-750, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Os agravantes alegam não ser caso de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, já que os fatos sob análise constam de modo expresso no acórdão recorrido, o que afasta a necessidade de reexame dos demais fatos e provas. Argumentam não ser caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que, na hipótese de leilão extrajudicial de direitos aquisitivos de unidade imobiliária, somente se devolverá ao adquirente faltoso o saldo, se houver. Afirmam que, "nos casos de extinção da promessa de compra e venda anterior a Lei dos Distratos, em que é requerida resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da estabelecida na cláusula penal, os juros incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (fl. 765). Defendem que "o acórdão, ao manter o percentual de 20% de retenção sobre os valores pagos pelos agravados, estabeleceu penalidade extremamente excessiva às agravantes, encontrando-se apartada dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que viola o art. 413 do Código Civil, considerando todos os prejuízos injustamente sofridos com a devolução da unidade que perdeu" (fl. 766). Aduzem "não ser aplicável ao caso o teor da Súmula 283 do STF, tendo em vista que a agravante impugnou os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, assim como a interposição do recurso especial é capaz de alterar a conclusão adotada pelo Tribunal a quo" (fl. 769). Requerem, assim, o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido seu recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7. RETENÇÃO DOS VALORES. SÚMULA N. 83 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca da não aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento - inteligência da Súmula 543/STJ. 3. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. 4. Agravo interno desprovido.