STJ RHC 179287
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS C ORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. SEM FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso para cassar o acórdão do Tribunal Estadual, bem como reconhecer a ilicitude das provas produzidas a partir da busca domiciliar e, diante do desentranhamento dessas, absolver o paciente, com base nos arts. 386, inc. II e V, do CPP, nos termos da sentença de origem. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte alega que haviam fundadas razões para a entrada em domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial violou a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial não foi justificada por fundadas razões, tornando as provas obtidas ilícitas. 4. A jurisprudência do STF e do STJ exige que, para a legalidade da busca sem mandado, haja fundadas razões que indiquem flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. 5. A ausência de consentimento válido do morador para a entrada dos policiais reforça a ilicitude das provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO