STJ HC 800811
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE CONFIGURADA. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E OSTENSIVA. DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ABORDAGEM E BUSCA DOMICILIAR POSTERIOR À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade da prova decorrente da busca ilícita e absolver o paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade na atuação da guarda municipal na busca pessoal, veicular e domiciliar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A guarda municipal não tem poderes de policiamento ostensivo e portanto não tem atribuição de realizar paradas de trânsito, a não ser que essas ações estejam diretamente conectadas com a preservação e proteção dos bens do munícipio. No caso, o paciente foi parado por agentes da guarda civil sem motivo, os quais fizeram a revista no automóvel e seguiram até a casa do paciente, onde verificaram a existência de um automóvel roubado. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para a busca pessoal, veicular e domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 120). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE CONFIGURADA. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E OSTENSIVA. DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ABORDAGEM E BUSCA DOMICILIAR POSTERIOR À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade da prova decorrente da busca ilícita e absolver o paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade na atuação da guarda municipal na busca pessoal, veicular e domiciliar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A guarda municipal não tem poderes de policiamento ostensivo e portanto não tem atribuição de realizar paradas de trânsito, a não ser que essas ações estejam diretamente conectadas com a preservação e proteção dos bens do munícipio. No caso, o paciente foi parado por agentes da guarda civil sem motivo, os quais fizeram a revista no automóvel e seguiram até a casa do paciente, onde verificaram a existência de um automóvel roubado. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para a busca pessoal, veicular e domiciliar. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.