Decisão · STJ

STJ HC 915721

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, onde o agravante foi surpreendido por guardas municipais instalando uma chapa de metal em motocicleta com chassi raspado, identificada como produto de furto. No local, foram encontradas porções de maconha e dinheiro. A defesa alega nulidade da condenação por flagrante realizado por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do flagrante realizado por guardas municipais e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais ocorreu em situação de flagrante delito, o que é permitido pelo art. 301 do CPP. 4. Não houve atividade investigativa prévia por parte dos guardas, mas sim uma reação a um flagrante delito. 5. A jurisprudência do STF e STJ reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem prisões em flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido . Tese de julgamento: 1. Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante delito. 2. A atuação em flagrante não configura atividade investigativa ilícita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995; STJ, AgRg no HC 887.223/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.410.230/SP; STJ, AgRg no HC 710.748/TO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA DOS SANTOS RODRIGUES contra a decisão de fls. 143-148, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese de nulidade da condenação do paciente por ser decorrente de flagrante perpetrado por guardas municipais em atividade de investigação criminal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com a anulação de todas as provas e absolvição do agravante nos autos n. 1500634-31.2022.8.26.0072. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, onde o agravante foi surpreendido por guardas municipais instalando uma chapa de metal em motocicleta com chassi raspado, identificada como produto de furto. No local, foram encontradas porções de maconha e dinheiro. A defesa alega nulidade da condenação por flagrante realizado por guardas municipais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do flagrante realizado por guardas municipais e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A atuação dos guardas municipais ocorreu em situação de flagrante delito, o que é permitido pelo art. 301 do CPP. 4. Não houve atividade investigativa prévia por parte dos guardas, mas sim uma reação a um flagrante delito. 5. A jurisprudência do STF e STJ reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem prisões em flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido . Tese de julgamento: 1. Guardas municipais podem realizar prisões em flagrante delito. 2. A atuação em flagrante não configura atividade investigativa ilícita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995; STJ, AgRg no HC 887.223/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.410.230/SP; STJ, AgRg no HC 710.748/TO.
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