Decisão · STJ

STJ AREsp 2591220

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 5. A parte agravante não impugnou especificamente a ausência de prequestionamento, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 6. A jurisprudência do STJ exige impugnação efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas. 7. A superação do óbice da Súmula 7/STJ requer demonstração clara de que não é necessário reexame de fatos e provas, o que não foi feito. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 398). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 5. A parte agravante não impugnou especificamente a ausência de prequestionamento, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 6. A jurisprudência do STJ exige impugnação efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas. 7. A superação do óbice da Súmula 7/STJ requer demonstração clara de que não é necessário reexame de fatos e provas, o que não foi feito. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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