Decisão · STJ

STJ HC 942835

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-06
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". 3. Consta do acórdão que a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que os corréus, "ao notarem a equipe, tentaram esconder os rostos abaixando" (e-STJ fl. 43), o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que eles estariam em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha lavra que concedeu ordem para relaxar a prisão preventiva do acusado e declarar a nulidade dos elementos de informação obtidos mediante busca pessoal, bem como dos que forem dela decorrentes. Em suas razões, sustenta que "a busca pessoal realizada pela autoridade policial em indivíduo suspeito é legítima se amparada em fundadas razões que demonstrem a necessidade da medida, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto" (e-STJ fl. 161). Pondera que no caso "havia indicativos da ocorrência do crime de tráfico de drogas, estando os policiais diante de situação que, a toda evidência, configurava o flagrante delito, nos termos do art. 302, I, do Código de Processo Penal. Então, era lícita a realização de busca pessoal, independentemente de ordem judicial ante a presença de justa causa" (e-STJ fl. 164). Diante disso, "requer que esse Eminente Ministro Relator reconsidere a decisão agravada, ou, em assim não entendendo, que o presente agravo regimental seja submetido ao Colegiado, para que seja provido, no sentido de denegar a ordem" (e-STJ fl. 164). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". 3. Consta do acórdão que a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que os corréus, "ao notarem a equipe, tentaram esconder os rostos abaixando" (e-STJ fl. 43), o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que eles estariam em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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