Decisão · STJ

STJ AREsp 2652462

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-27publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça , c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 26/07/2024 ( sexta-feira ), iniciando-se o prazo recursal em 01/08/2024 (quinta-feira) e encerrando-se no dia 05/08/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 06/08/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO COSTA contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do recurso especial (fls. 384-385). No agravo regimental, a parte se limita a reiterar as teses meritórias já expostas no recurso especial (fls. 391-399). Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo às fls. 418-423 . A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 430-431). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça , c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 26/07/2024 ( sexta-feira ), iniciando-se o prazo recursal em 01/08/2024 (quinta-feira) e encerrando-se no dia 05/08/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 06/08/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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