Decisão · STJ

STJ AREsp 2708098

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. AGRAVO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 559). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →