Decisão · STJ

STJ AREsp 2650013

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DO ÓBICE DA SÚMULA 7 E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTAÇÃO A DESTEMPO. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Recurso DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada considerou a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de prequestionamento, não sendo impugnados especificamente pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do rec urso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante desconstitua todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, não sendo possível proceder à impugnação por ocasião do agravo regimental. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como a incidência da Súmula 7/STJ e a indicação de falta de prequestionamento, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 465). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DO ÓBICE DA SÚMULA 7 E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTAÇÃO A DESTEMPO. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Recurso DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada considerou a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de prequestionamento, não sendo impugnados especificamente pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do rec urso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante desconstitua todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, não sendo possível proceder à impugnação por ocasião do agravo regimental. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como a incidência da Súmula 7/STJ e a indicação de falta de prequestionamento, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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