Decisão · STJ

STJ AREsp 2225941

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-06publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. NULIDADE DE AMBAS AS GARANTIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DE TEMA DO STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - nulidade de ambas as garantias - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 4. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO NAIR CULL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 967-973, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; quanto à arguição de violação dos arts. 8º, 805 do CPC, 252 do CC, 1º e 3º da Lei n. 8.009/1990, a matéria foi inadmitida na origem em razão do acórdão recorrido estar em conformidade com o Tema Repetitivo n. 1.091 do STJ. A agravante alega que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, que não se manifestou sobre as teses de impossibilidade de se anular apenas uma das garantias; interpretação do negócio jurídico à luz da vontade das partes; aplicação do ordenamento jurídico a fim de atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade e razoabilidade; e ausência de análise acerca dos reflexos da procedência da rescisória e da definição da sucumbência. Aduz que não há necessidade de reexame fático-probatório ou reinterpretação de cláusulas contratuais para se concluir pela existência de violação dos arts. 37, parágrafo único e 43, II, da Lei n. 8.245/1991. Afirma que a apontada vulneração dos arts. 8º, 805 do CPC, 252 do CC, 1º e 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990 veicula questão diversa daquela debatida no Tema n. 1.091 do STJ. Defende que a constatação de ofensa aos art. 85 e 974 do CPC também prescindem da reanálise de fatos e provas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.006-1.024). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. NULIDADE DE AMBAS AS GARANTIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. CORRETA APLICAÇÃO DE TEMA DO STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial - nulidade de ambas as garantias - implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Obsta o conhecimento do recurso especial a deficiência de fundamentação que impeça a aferição dos motivos em que se fundou a irresignação, inviabilizando a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 4. Contra a negativa de seguimento de recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, cabe agravo interno no próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido.
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