Decisão · STJ

STJ Pet 17687

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Clovis Drutra Borges (ou Clovis Dutra Borges) contra a decisão monocrática, de minha lavra, em que não conheci da impetração em razão da supressão de instância (fls. 311/313). O agravante alega, em síntese, que a decisão não considerou adequadamente a excepcionalidade do caso concreto, elementos que justificam o conhecimento do writ. Sustenta que é idoso com doenças graves e crônicas e o ambiente prisional compromete sua saúde e a sua própria vida. Afirma que o Tribunal local denegou a ordem, baseando-se unicamente em um relatório insuficiente elaborado por um técnico de enfermagem, em vez de uma perícia médica. Além disso, houve recusa expressa em conceder à defesa acesso a documentos cruciais, como prontuários médicos e relatórios de dieta, cerceando, assim, o direito de defesa e agravando ainda mais a condição (fl. 319). Pede o provimento do agravo regimental para que seja realizada perícia médica adequada e que seja concedida a prisão domiciliar (fls. 318/324). Petição com memoriais n. 844.400/2024 (fls. 347/351). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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