Decisão · STJ

STJ HC 948760

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Valmir Pereira Nunes contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior (fls. 101/106). O agravante alega, em síntese, que o Ministério Público buscou o indeferimento da concessão do livramento condicional, bem como, subsidiariamente a realização do exame criminológico, alegando a gravidade em abstrato do delito cometido e longa pena a cumprir pelo Agravante deveria ser analisada com mais cautela e assim entendeu a nobre Câmara Criminal. Ocorre que se trata de fundamentação inidônea, pois não leva em consideração a vida carcerária do paciente, a qual, nunca apresentou anotações de faltas disciplinares. Outrossim, o agravante detém extenso histórico de remições e possui bom comportamento carcerário (fls. 114/115). Sustenta que cumpria pena em regime semiaberto, já teve diversas saídas temporárias para visitar a família e sempre retornando como propõe a lei, não possui nenhum fato desabonador de sua conduta (fl. 115). Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem (fls. 113/118). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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